COVID: confira o que muda com o novo decreto da Prefeitura de Poços de Caldas

Foto: Prefeitura de Poços de Caldas
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Na manhã desta sexta (05) os integrantes do Comitê Extraordinário COVID-19, reuniram-se com o Prefeito Municipal Sérgio Azevedo e a Promotora Dra. Daniela Vieira de Almeida Trevisan, , para tomada de algumas medidas a fim de conter a propagação da COVID-19 no Município.

Ficou estabelecido que a partir deste sábado (06), todos os estabelecimentos comerciais, com ressalva para a Ceasa, feiras livres, feiras de artesanato, farmácias, hospitais e postos de combustíveis, exceto conveniências, poderão funcionar exclusivamente no horário compreendido entre 5 horas e 20:59 horas de segunda a sábado, podendo funcionar aos domingos exclusivamente das 6h às 15h, mantendo a ocupação máxima e protocolos de saúde e segurança anteriormente determinados.

Após o horário estabelecido para funcionamento, os estabelecimentos poderão continuar trabalhando exclusivamente com sistema delivery, desde que mantenha as portas fechadas e não realizem entregas diretas ao consumidor.

Os pontos Turísticos seguirão o mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

As restrições de horário foram necessárias, visto que o maior número de aglomerações e denúncias à fiscalização acontecem no período noturno, influenciando diretamente nos índices epidemiológicos do Município.

Fica proibido ainda eventos públicos e privados, confraternizações e reuniões, inclusive familiares que contenha mais de 10 pessoas simultâneas, com ressalvas para as realizadas em casa de eventos, seguindo protocolos e determinações vigentes.

Continua proibido o funcionamento:
⁃ de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia;
⁃ parques de diversão e parques temáticos;
⁃ exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares;
⁃ produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line);
⁃ produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas;
⁃ cinemas;
⁃ sauna e banhos termais, exceto individuais;
⁃ atividade dançante;
⁃ Fila de espera em bares
⁃ venda de bebidas em bares e restaurantes para quem estiver aguardando do lado de fora;
⁃ brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

Uma nova análise para reavaliar as condições do cenário da pandemia no Município será realizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 no dia 12 de março de 2021.

A fiscalização continuará ocorrendo durante toda a semana, inclusive com o auxílio de drone.

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com

“Pedimos para que todas as pessoas não deixem os cuidados, pois eles são imprescindíveis, usem máscara, álcool em gel e evitem aglomerações, é um jeito fácil e eficiente de conter a propagação do vírus”, destacou o Secretário de Saúde, Carlos Mosconi.

Ampliação dos leitos de UTI COVID

A Secretaria Municipal de Saúde passa a oferecer mais (10) dez leitos de UTI COVID no Hospital Santa Casa. Esta ampliação do número de leitos tem o objetivo de atender os pacientes residentes e não residentes no município, visto que em nível de macro e microrregião houve uma alta na taxa de ocupação para pacientes com a COVID-19.

De acordo com os dados epidemiológicos divulgados na tarde de ontem (04), através do Boletim Diário, a taxa de ocupação de UTI na cidade atingiu o número mais alto desde o início da pandemia e está em 78,95%, sendo que 38,60% são referentes a ocupação de Leitos de UTI por pacientes não residentes de Poços.

Com o agravamento da pandemia em todo o estado, Poços tem recebido muitos pacientes de cidades vizinhas tanto do Estado de Minas Gerais como de cidades do Estado de São Paulo.

Atualmente nas UTI’s da cidade encontram-se pacientes das seguintes cidades: (03)Divinolândia, Estiva, Boa Esperança, (02) Jacutinga, Santa Rita de Caldas, (02) Ipuiúna, (08) Andradas, Machado, Cambuí e (02) São João da Boa Vista.

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