O Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acatou a defesa realizada pelo município de Poços de Caldas, por meio da Procuradoria Geral, em face da denúncia feita ao Tribunal, no início de 2021, a respeito de férias e indenizações de férias de agentes políticos no município.
Segundo a Procuradora-Geral do município, Dra. Vanessa Gavião Bastos, a defesa foi realizada com fundamento na legislação municipal vigente, bem como em dispositivos da Constituição Federal e posicionamentos já consolidados dos Tribunais Superiores, inclusive STF. “O município foi intimado da decisão proferida pelo Ministério Público do Tribunal de Contas de Minas Gerais na última semana. O MP de Contas acatou a defesa apresentada, firmando o entendimento pela legalidade da concessão de férias e 13º salário a agentes políticos, ressaltando, inclusive, que este entendimento é decorrente de jurisprudência já consolidada, tanto pelo TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), quanto pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), confirmando o parecer de que esses direitos estão previstos na Constituição Federal, além de estarem também abrangidos por Lei Municipal.”
Segundo o TCE, ainda que não houvesse Lei Municipal sobre o tema, ainda assim, são direitos assegurados pela Constituição Federal e não se confundem com os chamados “penduricalhos”, vedados aos agentes políticos. Da mesma forma, a decisão também aponta a legalidade da indenização das férias aos agentes políticos, haja vista as peculiaridades das funções ocupadas.
Com base nesses argumentos a defesa foi acolhida e a denúncia foi arquivada.