Decreto regulamenta subsídio ao transporte e fixa tarifa em R$ 5 a partir de 9 de março

Decreto regulamenta subsídio ao transporte e fixa tarifa em R$ 5 a partir de 9 de março

Atualizado em 2 de março de 2026

arquivo TV Poços

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 14.965, que regulamenta a Lei nº 10.099, autorizando a concessão de subvenção tarifária ao transporte público coletivo e fixando a nova tarifa básica do sistema.

De acordo com o texto, o valor da passagem será de R$ 5,00 a partir do dia 9 de março de 2026.

Meio passe estudantil

O decreto mantém o desconto de 50% para estudantes universitários que utilizam o transporte coletivo, desde que o deslocamento seja exclusivamente para ida e volta às aulas, durante o período letivo. O benefício também se estende a alunos de cursos técnicos e profissionalizantes do Sistema S (SESI, SENAI e SENAC), além de estudantes do ensino fundamental e médio de escolas públicas ou filantrópicas.

Para ter direito ao meio passe, o estudante deverá apresentar comprovante de matrícula, frequência mínima de 75%, grade de horários e comprovante de residência. O recadastramento deverá ser feito semestralmente junto à concessionária.

O cartão estudantil é pessoal e intransferível. Em caso de uso indevido, o benefício poderá ser suspenso pelo restante do semestre. Alunos de cursos na modalidade EAD não têm direito ao desconto, assim como não é permitido o uso do benefício para deslocamentos relacionados a estágios.

A primeira via do cartão será gratuita. Já a segunda via custará o equivalente a cinco tarifas integrais vigentes no momento da solicitação.

Gratuidade para atiradores

O decreto também garante gratuidade aos atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e apresentem documento oficial da instituição.

Subsídio mensal de R$ 1,25 milhão

O texto estabelece que o município repassará à concessionária um subsídio fixo mensal de R$ 1.250.000,00, totalizando R$ 15 milhões por ano, conforme autorizado em lei.

O pagamento estará condicionado ao cumprimento de metas operacionais. A empresa deverá rodar, em média, 408 mil quilômetros por mês. Caso a quilometragem fique abaixo de 95% da meta, o valor do subsídio será reduzido proporcionalmente.

A concessionária também deverá apresentar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com dados sobre quilometragem, número de passageiros, receita tarifária e cumprimento das metas. As informações serão publicadas no Diário Oficial do Município para garantir transparência.

Em caso de descumprimento contratual, o repasse do subsídio poderá ser suspenso, após notificação e prazo para defesa.

 

 

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