“Eu sou um doador e a minha família sabe” é o tema da campanha Setembro Verde em MG

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No último sábado (27) foi comemorado o Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos, cujo objetivo é a reflexão sobre a relevância da doação e como esse ato pode salvar vidas. Porém, o mês de setembro é todo dedicados à essa causa, que ganha o nome de Setembro Verde. “Com a campanha, buscamos esclarecer a necessidade de manifestar, em um diálogo aberto e positivo com os familiares, o desejo pessoal de ser um doador”, esclarece Virgínia Silva, assessora chefe de Comunicação da SES-MG.

Neste ano, o Governo de Minas Gerais lançou o slogan “Eu sou doador e minha família sabe”, em parceria com a Central Estadual de Transplantes (MG Transplantes), para conscientizar aqueles que desejam ser doadores de órgãos a conversar sobre o assunto com seus familiares.

Pela legislação atual no Brasil, a doação de órgão ocorre após o diagnóstico de morte encefálica e desde que a família autorize a retirada dos órgãos. Atualmente, a recusa familiar é uma das principais causas da não doação de órgãos no país. Segundo o diretor-geral do MG Transplantes, Omar Lopes Cançado Júnior, a rejeição dos familiares em relação à doação gira em torno de 30% em Minas Gerais.

“Uma das dificuldades hoje é a liberação da família. Muitas vezes, os familiares não conhecem a vontade da pessoa em relação ao assunto. Então, decidem por não doar. Quando a pessoa já se manifestou sobre o assunto em vida, diminui a recusa familiar e essa conversa salva vidas”, explica Omar Cançado.

Atualmente, Minas Gerais 4.457 pessoas aguardam na lista de espera por um transplante. Desses, 2.813 aguardam por um rim, 1.459 por córnea, 24 por um coração, 53 por fígado e 1 por pâncreas.

O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo, e é o segundo país em número absoluto de transplantes, ficando atrás somente dos Estados Unidos. Mais de 90% dos procedimentos relacionados ao transplante no país são realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS oferece assistência integral, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.

O Estado de Minas Gerais oferta transplantes dos seguintes órgãos e tecidos: coração, córnea, fígado, medula óssea, pâncreas, pele, rim, rim conjugado com pâncreas e tecido músculo esquelético.

De janeiro a julho de 2019 foram realizados 15.827 transplantes. No mesmo período em 2020, o número de procedimentos foi de 9.952. Alguns centros de transplantes, no entanto, conseguiram manter suas unidades ativas e livres da Covid-19 e hospitais de grande porte de transplantes, como o Hospital do Rim, em São Paulo, receberam pacientes de centros menores para realização do procedimento com maior segurança. No país, até 31 de julho, existiam 46.181 pacientes aguardando por transplante. Em Minas, até 06 de agosto, foram feitos 947 transplantes no estado, sendo que 350 de córnea, 316 de rim.

Fonte: Registro Brasileiro de Transplantes

QUEDA NOS PROCEDIMENTOS

A queda dos transplantes começou a ser observada na segunda quinzena de março, quando a pandemia começou no Brasil e seguiu os casos de notificação da Covid-19. Os estados mais afetados, com sobrecarga no sistema de saúde, foram obrigados a reduzir ou, algumas vezes, paralisar o programa de transplante. Contudo, à medida que a situação ficou controlada, o programa foi retomado.

O balanço no período de janeiro a julho deste ano apontou que aspectos como, logística de transporte de equipes, órgãos e tecidos entre estados foi fortemente impactada pela redução no número de voos comerciais. Os transplantes de medula óssea, pelo alto impacto imunológico, tiveram redução em 25,82%, passando de 2.130 em 2019 para 1.580, em 2020. Os transplantes de coração caíram 25,10%, passando de 231, em 2019, para 173 neste ano, impactado pela dificuldade de logística, redução no número de doadores e estrutura de UTI livre de Covid-19.

LEI DOS TRANSPLANTES

A Lei Nº 9434/97, também conhecida como Lei dos Transplantes, trata das questões da disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante; dos critérios para transplante com doador vivo e das sanções penais e administrativas pelo não cumprimento da mesma. Foi regulamentada pelo Decreto Nº 2268/97, que estabeleceu também o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO).

Em 2001, a lei nº 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil, pela qual todo brasileiro era considerado doador, a menos que optasse por registrar vontade contrária em documento pessoal de identidade. A partir desta lei, no entanto, a doação após a morte de um paciente passa a ocorrer somente com autorização familiar, independente do desejo em vida do potencial doador. Logo, os registros em documentos de identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação, relativos à doação de órgãos, deixaram de ter valor como forma de manifestação de vontade do potencial doador.

Dados do Registro Brasileiro de Transplantes (RBT 2019) apontam que, atualmente, 58% das famílias entrevistadas, em situações de morte encefálica, aceitam e autorizam a retirada de órgãos para a doação. Para que esse percentual possa ser ainda maior, permitindo a realização de mais transplantes, fale com sua família sobre o assunto e a informe corretamente sobre o tema e sobre seu desejo de ser um doador. Essa palavra de solidariedade pode salvar uma série de vidas.

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