Motoristas de transporte escolar devem requerer autorização de transporte dos estudantes

Foto: Reprodução/Prefeitura de Poços de Caldas
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Após a publicação nesta terça-feira (27), de todas as regras sanitárias que deverão ser seguidas em Poços para o transporte escolar (Resolução 056/2021), os motoristas do transporte escolar devem fazer o requerimento de autorização para o transporte de estudantes junto ao Departamento Municipal de Trânsito – Demutran.

Para requerer a autorização, os proprietários dos veículos devem preencher um formulário e entregar no departamento.

Faça o download do documento aqui.

Conforme consta no formulário, para que o Demutran possa fazer a análise, todos os requerentes devem apresentar ainda os seguintes documentos.

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na categoria aluguel;
– Certificado do Inmetro original válido;
– Laudo de rolagem – TACÓGRAFO original válido;
– Cópia do RG, CPF e CNH do (a) proprietário (a) do veículo;
– Cópia do cartão de CNPJ e Contrato Social para pessoa jurídica;
– Cópia do RG, CPF e CNH (habilitação) na categoria D do (a) condutor (a) auxiliar do veículo;
– Declaração do (a) proprietário (a) caso não seja habilitado, de que não promoverá a condução do veículo, com firma reconhecida em cartório;
– Cópia do comprovante de endereço do (a) proprietário (a) e do (a) condutor (a) auxiliar do veículo;
– Alvara Municipal do (a) proprietário (a) ou da empresa;
– Certidão negativa de débito do (a) proprietário (a) ou empresa válida;
– Certidão de prontuário do (a) proprietário (a) e do (a) condutor (a) auxiliar, com data de expedição máxima de 30 (trinta) dias;
– Atestado de saúde do (a) proprietário e condutor (a) auxiliar, com expedição máxima de 30 (trinta) dias;
– Atestado de antecedente criminal do (a) proprietário e condutor (a), com data de expedição máxima de 30 (trinta) dias;
– Declaração da Escola onde presta o serviço, em papel timbrado, mencionando o semestre de validade (reconhecer firma para PUC);
– Autorização escrita do (a) proprietário (a) para atividade laboral do (a) condutor (a) auxiliar, com firma reconhecida;
– Recolhimento da taxa de R$50,00 (cinquenta reais).

A obrigatoriedade dos prestadores de serviços de transporte escolar requererem autorizações para transporte de passageiros junto ao DEMUTRAN, cumpre determinações expressas no Código de Trânsito Brasileiro em seus artigos 136 a 138 e Resoluções do CONTRAN .

As autorizações conforme a análise é feita, já estão sendo expedidas para que o motorista esteja dentro da legalidade para a atividade em Poços.

O Departamento Municipal de Trânsito fica na rua Pernambuco, 265. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (35)3697-5352

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