#AgostoLilás: a importância da prevenção e do combate à violência contra mulher

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No Brasil, as denúncias de violência doméstica aumentaram mais de 30%

Alice Dionisio | 09h37

Durante este mês é realizada a campanha #AgostoLilás, em todo o Brasil. O objetivo é alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher. Agosto também é o mês em que se comemora a existência da Lei Maria da Penha, que em 2020 completa 14 anos. Diversas ações são realizadas à fim de incentivar as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e até patrimoniais.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia da Covid-19, as denúncias de violência contra as mulheres no país cresceram 13,35% em fevereiro, 17,89% em março e 37,58% em abril, se comparados ao mesmo período do ano passado.

Reprodução: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Em Poços de Caldas houve um aumento de 22,4% das ocorrências no mês de fevereiro, sendo registrados 180 casos. Mas quando analisamos os sete primeiros meses, houve uma diminuição de 14,8% das ocorrências, ou seja, os os números caíram de 1187 para 1011. Só no último mês o número abaixou de 162 para 102.

Fonte: Polícia Militar de Poços de Caldas

Para a Polícia Militar, essa redução se deve ao trabalho que vem sendo realizado no município. “Hoje nós temos a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, que faz o acompanhamento para quebrar este ciclo de agressão às mulheres. Também fiscalizamos o cumprimento das medidas protetivas e verificamos in loco a situação vivenciada pelas vítimas” explica a Tenente da PM, Fernanda de Carvalho Silva Reis. Além disso, são divulgados informativos para esclarecer os tipos de violência, os direitos da vítima e os canais de denúncia. Confira abaixo:

Assim que é identificado o crime, um boletim de ocorrência é feito e a vítima deve procurar a Delegacia da Mulher para dar continuidade ao processo. “O caso é transformado em inquérito policial e é solicitado a medida protetiva, que hoje está sendo liberada em menos de 48h. Caso ultrapasse este tempo, a mulher deve comparecer ao fórum para identificar o problema” informa Lêda Chaves Sampaio, psicóloga da Delegacia da Mulher.

Ela reconhece que Poços está na contramão das estatísticas do país, mas acredita que ainda há muito o que ser feito. “A Lei Maria da Penha é uma das mais completas atualmente. Mas ainda há muito o que ser feito. Analisando os últimos 14 anos, ainda precisamos de uma rede de apoio às mulheres que estão em situação de vulnerabilidade econômica e um serviço mais integrado” conclui Lêda.

Canais de Atendimento

180 – Disque Denúncia
190 – Emergência Policial
(35) 99869-5805 – Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica
(35) 3721-1222 – Delegacia da Mulher / Delegacia da Polícia Civil

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

Tipos de Violência

Violência Física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

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