O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a covid-19 (PL 534/2021). O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa do projeto partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu no início da semana com representantes das empresas fabricantes de vacinas Pfizer e da Janssen, ao lado do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta. Segundo Pacheco, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde e “sem conflito algum”. Para ele, o empoderamento dos estados e municípios na compra de vacinas não deve ser visto como uma disputa com a União.
— Não há uma disputa aqui sobre quem deve comprar. Partindo da premissa de que todos podem comprar, todos devem ter a mesma segurança jurídica. A possibilidade de a iniciativa privada adquirir as vacinas com doação é para que não se fira o Plano de Imunização e a universalidade do SUS — afirmou.
Randolfe Rodrigues reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia de covid-19, mas afirmou que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições para combater a doença. Ele destacou que, apesar de a oferta mundial de imunizantes estar aumentando, o país só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu o aval da Anvisa, mas o governo federal ainda não tem previsão de compra para ela.
— Eu tenho convicção de que não existe tema mais importante no planeta, neste instante, do que este. O arsenal contra o vírus é a vacina. Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje. Se não ampliarmos imediatamente esse arsenal, a expectativa é de que, nos próximos meses, outros 70 mil compatriotas percam a vida — afirmou.
Pelo texto, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.
Setor privado
Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Agência Senado