O Sindicomércio de Poços de Caldas, em colaboração com o corpo jurídico da Fecomércio MG, esclarece o funcionamento do comércio no dia das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro de 2024.
Segundo o artigo 380 do Código Eleitoral, as eleições realizadas em um domingo não são consideradas feriado nacional. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a operar normalmente. No entanto, os empregadores devem assegurar que seus colaboradores tenham o direito de se ausentar temporariamente para exercer seu voto. Após a votação, os funcionários devem retornar ao trabalho.
É fundamental que os empresários estejam atentos a essa normativa, garantindo que todos tenham a oportunidade de votar sem afetar as atividades comerciais. Essa orientação está alinhada com as disposições da Constituição Federal e do Código Eleitoral, que não reconhecem feriados em dias de eleição que coincidem com domingos.