Garrafa de suco explode e empresa é condenada a indenizar família em Poços
Atualizado em 17 de setembro de 2025

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Poços de Caldas e aumentou a indenização a ser paga por uma empresa a uma família atingida por uma garrafa de suco que explodiu durante um jantar em setembro de 2022.
O incidente deixou três pessoas feridas por estilhaços de vidro. Uma das vítimas sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, necessitando de sutura. Outra mulher foi atingida na testa, enquanto um homem teve ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax.

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 6.309 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais para cada um dos três envolvidos. A fabricante alegou que a explosão ocorreu devido à fermentação natural do suco, afirmando que a culpa seria da família por supostamente abrir o produto antes do prazo de consumo.
O recurso da empresa não foi aceito pelo TJMG. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil para cada vítima, totalizando R$ 30 mil. Ela também reconheceu danos estéticos a uma das vítimas, fixando o valor em R$ 10 mil devido à cicatriz visível no braço, considerada alteração permanente na imagem da pessoa.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora. Os valores deverão ser corrigidos desde a data da citação.