O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que a Prefeitura de Poços de Caldas não é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-funcionária da Santa Casa de Salto de Pirapora.
Foto: Victor Imesi
A Justiça entendeu que o convênio entre a Prefeitura e a entidade é uma parceria para atender a população, e não uma terceirização, por isso o município não pode ser cobrado.
A Santa Casa, que comprovou dificuldades financeiras e recebeu justiça gratuita, continuará responsável por pagar todos os direitos trabalhistas reconhecidos, mas não precisará indenizar por dano moral.