Justiça suspende decisão do TCE-MG e mantém Programa Escolas Cívico-Militares em Minas

Justiça suspende decisão do TCE-MG e mantém Programa Escolas Cívico-Militares em Minas

Atualizado em 21 de janeiro de 2026

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) que havia determinado a interrupção do Programa Escolas Cívico-Militares no estado. A liminar foi concedida na terça-feira, 20 de janeiro, pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Com a decisão, fica restabelecida a continuidade do programa, que vinha sendo questionado pelo TCEMG sob a alegação de ausência de lei formal específica, irregularidades orçamentárias e possível desvio de finalidade. A Corte de Contas havia mantido a suspensão da iniciativa, impedindo sua ampliação e determinando a descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.

Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu que o Tribunal de Contas extrapolou os limites constitucionais do controle externo. Segundo a juíza, a definição de modelos de gestão educacional configura ato discricionário do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública a formulação e execução de políticas públicas, desde que observadas as normas legais.

Janete Gomes Moreira destacou ainda que, embora os Tribunais de Contas possuam poder cautelar para resguardar o erário, não lhes compete interferir no mérito das políticas públicas, especialmente quando não há demonstração de dano concreto e atual ao patrimônio público.

Na avaliação da magistrada, eventuais falhas na formulação ou execução de políticas públicas devem ensejar recomendações ou representações aos órgãos competentes, e não a suspensão imediata de programas governamentais.

A decisão também considerou o chamado “perigo de dano reverso”, apontando que a interrupção do programa poderia afetar a trajetória escolar dos estudantes e desestruturar o planejamento do ano letivo de 2026.

Por fim, foi determinado que o processo passe a tramitar como Ação Civil Pública (ACP). O Estado de Minas Gerais terá prazo de 15 dias para complementar a petição inicial, com a devida fundamentação e a confirmação do pedido de tutela definitiva.

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