Troca de presentes após o Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Troca de presentes após o Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Atualizado em 26 de dezembro de 2025

foto: Aroldo Esmeraldino/TV Poços

A troca de presentes após o Natal costuma gerar dúvidas entre consumidores, especialmente quando o item apresenta defeito ou simplesmente não agrada. Para evitar prejuízos e garantir seus direitos, é fundamental conhecer o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A seguir, veja as principais orientações de forma clara e objetiva.


🎁 Troca de presentes após o Natal: saiba quais são seus direitos

Muitas pessoas presenteiam no Natal, mas nem sempre acertam na escolha. Em outros casos, o produto pode apresentar defeito logo após o uso. Nesses casos, as regras para troca ou devolução variam conforme a situação e o tipo de compra.


❗ Presente com defeito: o que fazer?

Quando o produto apresenta defeito, a troca ou o reparo é obrigatório, conforme o CDC. O prazo para reclamar depende do tipo de produto:

Produtos duráveis
Roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares
➡ Prazo de até 90 dias

Produtos não duráveis
Alimentos, bebidas, flores
➡ Prazo de até 30 dias

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher:

  • Troca por outro produto equivalente, em perfeitas condições
  • Desconto proporcional no preço
  • Devolução do valor pago, com correção monetária

Produtos essenciais

No caso de itens essenciais, como geladeira, o problema deve ser resolvido imediatamente, sem o prazo de 30 dias.


🔄 Posso trocar um produto sem defeito?

Quando o produto não tem defeito, mas a troca é desejada por motivo pessoal — como tamanho, cor ou modelo —, a loja não é obrigada a realizar a troca.

A substituição só é obrigatória se o estabelecimento tiver informado essa possibilidade no momento da compra ou se possuir política própria de troca. Essas regras devem estar claras em:

  • Cartazes na loja
  • Etiqueta do produto
  • Nota fiscal ou recibo

Para garantir esse direito, o consumidor deve guardar a nota fiscal, o recibo de compra, o termo de garantia e manter a etiqueta intacta.


💻 Compras pela internet: posso desistir?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou aplicativos — o consumidor tem direito ao arrependimento.

➡ O prazo é de até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Nesse caso:

  • Não é necessário justificar o motivo
  • O consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete

🌍 E os produtos importados?

Produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. É obrigatório que apresentem:

  • Etiquetas
  • Rótulos
  • Manuais com informações claras, preferencialmente em português

📌 Fique atento

Conhecer os direitos do consumidor e guardar todos os comprovantes de compra são atitudes essenciais, principalmente no período pós-Natal, quando cresce a procura por trocas. Informação é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir uma relação de consumo justa.

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