Troca de presentes após o Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Atualizado em 26 de dezembro de 2025

A troca de presentes após o Natal costuma gerar dúvidas entre consumidores, especialmente quando o item apresenta defeito ou simplesmente não agrada. Para evitar prejuízos e garantir seus direitos, é fundamental conhecer o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A seguir, veja as principais orientações de forma clara e objetiva.
🎁 Troca de presentes após o Natal: saiba quais são seus direitos
Muitas pessoas presenteiam no Natal, mas nem sempre acertam na escolha. Em outros casos, o produto pode apresentar defeito logo após o uso. Nesses casos, as regras para troca ou devolução variam conforme a situação e o tipo de compra.
❗ Presente com defeito: o que fazer?
Quando o produto apresenta defeito, a troca ou o reparo é obrigatório, conforme o CDC. O prazo para reclamar depende do tipo de produto:
Produtos duráveis
Roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares
➡ Prazo de até 90 dias
Produtos não duráveis
Alimentos, bebidas, flores
➡ Prazo de até 30 dias
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher:
- Troca por outro produto equivalente, em perfeitas condições
- Desconto proporcional no preço
- Devolução do valor pago, com correção monetária
Produtos essenciais
No caso de itens essenciais, como geladeira, o problema deve ser resolvido imediatamente, sem o prazo de 30 dias.

🔄 Posso trocar um produto sem defeito?
Quando o produto não tem defeito, mas a troca é desejada por motivo pessoal — como tamanho, cor ou modelo —, a loja não é obrigada a realizar a troca.
A substituição só é obrigatória se o estabelecimento tiver informado essa possibilidade no momento da compra ou se possuir política própria de troca. Essas regras devem estar claras em:
- Cartazes na loja
- Etiqueta do produto
- Nota fiscal ou recibo
Para garantir esse direito, o consumidor deve guardar a nota fiscal, o recibo de compra, o termo de garantia e manter a etiqueta intacta.
💻 Compras pela internet: posso desistir?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou aplicativos — o consumidor tem direito ao arrependimento.
➡ O prazo é de até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Nesse caso:
- Não é necessário justificar o motivo
- O consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete
🌍 E os produtos importados?
Produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. É obrigatório que apresentem:
- Etiquetas
- Rótulos
- Manuais com informações claras, preferencialmente em português
📌 Fique atento
Conhecer os direitos do consumidor e guardar todos os comprovantes de compra são atitudes essenciais, principalmente no período pós-Natal, quando cresce a procura por trocas. Informação é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir uma relação de consumo justa.
