Justiça nega liminar de vereadores contra permuta do novo Centro Administrativo

Justiça nega liminar de vereadores contra permuta do novo Centro Administrativo

Atualizado em 10 de fevereiro de 2026


A Justiça da Comarca de Poços de Caldas indeferiu o pedido de liminar em Ação Popular que questionava a permuta de terrenos utilizada como forma de pagamento para a construção do novo Centro Administrativo Municipal. A ação foi proposta pelos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva (Flavinho), Tiago Barbosa Mafra, Tiago Henrique Silva de Toledo Braz, Tiago Mafra e Meiriele Cristine Alves Maximino.

A decisão é assinada pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, que apontou “inércia” por parte dos autores. Segundo o magistrado, embora a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal, os vereadores somente questionaram o modelo de pagamento após a conclusão e entrega do prédio, que já está em funcionamento e sendo utilizado pela população.

Foto: Victor Imesi

Na avaliação do juiz, a tentativa de barrar a permuta neste momento poderia gerar grave prejuízo financeiro ao Município. Conforme a decisão, impedir a compensação por meio dos terrenos, com a obra já concluída, obrigaria a Prefeitura a indenizar a construtora em dinheiro, criando um impacto negativo nas contas públicas. O magistrado também destacou que o Município não pode se beneficiar de uma obra pronta sem a devida contrapartida financeira, sob pena de enriquecimento ilícito.

Outro ponto ressaltado foi a atuação dos órgãos de controle. De acordo com a decisão, o Ministério Público, que acompanhou todo o processo na condição de fiscal da lei, não apontou irregularidades durante a execução da obra. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já analisou o caso e, por unanimidade, reconheceu a legalidade da permuta, entendendo que houve interesse público e avaliação prévia dos bens envolvidos.

foto: Victor Imesi

Apesar do indeferimento da liminar, os vereadores autores da ação afirmam que o processo segue em tramitação. Em nota e declaração pública, o vereador Flavinho destacou que respeita a decisão judicial, mas reforçou que a discordância em relação à permuta permanece.

Segundo ele, a Câmara Municipal teria autorizado, no passado, apenas a alienação do Complexo Santa Cruz por meio de venda, e não a permuta, o que, em sua avaliação, exigiria autorização legislativa específica. O vereador argumenta ainda que não haveria prejuízo ao Município, já que o terreno retornaria ao patrimônio público, e que a motivação para o ajuizamento da ação foi uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de novembro de 2025, em caso semelhante, que teria reforçado a necessidade de autorização legislativa para esse tipo de operação.

A Justiça, no entanto, entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, mantendo válida a permuta utilizada para a construção do novo Centro Administrativo.


 

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