Confira os documentos necessários para emissão da CIPTEA

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No início de 2022, tornou-se possível emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em Poços de Caldas, por meio da Lei nº 13.977. Batizada de Lei Romeo Mion, ela alterou a Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei nº 9.265/96, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Quais os documentos necessários para emitir a Ciptea?

Para a solicitação da carteira e emissão o interessado deve acessar o site Descomplica Poços pelo link https://descomplica.pocosdecaldas.mg.gov.br/ciptea/ no campo de serviços, no quadro “Carteira de Identificação da Pessoa com TEA”.

É preciso apresentar um relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), acompanhado de um requerimento com os seguintes documentos:

I – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
II – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
III – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador (quando houver);
IV – Comprovante de endereço;
V – Cópia cartão nacional do SUS;

Após a realização de todo o cadastro, automaticamente os dados são repassados para a secretaria de Saúde, responsável pela triagem e aprovação das carteiras. O documento poderá ser impresso ou baixado pelo próprio solicitante. É necessário anexar todos os documentos. Caso os campos não sejam preenchidos, o pedido fica parado.

As pessoas que preferirem realizar a emissão de forma presencial podem também se dirigir ao setor de protocolo da prefeitura, na avenida Francisco Salles,
343 – Centro, e realizar o pedido, levando cópia dos documentos solicitados.

O que é a Ciptea?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O RG com identificação do autismo e a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista são documentos diferentes e complementares, apesar de apresentarem algumas informações semelhantes. Por meio das solicitações da Ciptea, é possível desenvolver uma base de dados para auxiliar no planejamento e no desenvolvimento de políticas públicas para pessoas com TEA.

Por lei, a carteira tem validade de cinco anos, a depender do quadro de cada um dos solicitantes, podendo ser renovada.

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