Consumidora de Caldas será indenizada pela Cemig após 14 quedas de energia
Atualizado em 14 de novembro de 2025

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma consumidora de Caldas.
A moradora acionou a Justiça após enfrentar constantes interrupções de energia ao longo de 2022. Documentos apresentados pela própria concessionária confirmam 14 quedas no período. Em uma delas, registrada em 31 de dezembro, a falta de luz durou quase nove horas. Dois dias antes, a residência já havia ficado cerca de três horas sem fornecimento.

A Cemig argumentou que as falhas teriam sido provocadas pela queda de árvores e descargas atmosféricas — situações, segundo a empresa, fora de seu controle. Porém, para o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, as justificativas não foram comprovadas. Ele destacou que a concessionária não demonstrou a ocorrência desses eventos naturais e também não comprovou o restabelecimento do serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.
“A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou o magistrado, ao reconhecer que a prática configurou violação ao dever legal de continuidade e qualidade do serviço.
O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de provas. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.