Consumidora de Caldas será indenizada pela Cemig após 14 quedas de energia

Consumidora de Caldas será indenizada pela Cemig após 14 quedas de energia

Atualizado em 14 de novembro de 2025

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma consumidora de Caldas.

A moradora acionou a Justiça após enfrentar constantes interrupções de energia ao longo de 2022. Documentos apresentados pela própria concessionária confirmam 14 quedas no período. Em uma delas, registrada em 31 de dezembro, a falta de luz durou quase nove horas. Dois dias antes, a residência já havia ficado cerca de três horas sem fornecimento.

A Cemig argumentou que as falhas teriam sido provocadas pela queda de árvores e descargas atmosféricas — situações, segundo a empresa, fora de seu controle. Porém, para o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, as justificativas não foram comprovadas. Ele destacou que a concessionária não demonstrou a ocorrência desses eventos naturais e também não comprovou o restabelecimento do serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.

“A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou o magistrado, ao reconhecer que a prática configurou violação ao dever legal de continuidade e qualidade do serviço.

O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de provas. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

 

Compartilhe:

Compartilhe