Empresas já podem aderir ao programa “Adote uma Escola” em Poços

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A Prefeitura de Poços de Caldas regulamentou o Programa “Adote uma Escola ou Centro de Educação Infantil (CEI)” com a publicação do Decreto nº 14.814, nesta quarta-feira (9). A medida define as regras para a implementação da iniciativa, que busca promover parcerias com empresas da iniciativa privada para melhorias nas unidades da rede municipal de ensino.

Criado pela Lei Municipal nº 9.266/2018, o programa permite que empresas com ou sem fins lucrativos adotem escolas ou CEIs, colaborando com a infraestrutura, a oferta de cursos, formação de profissionais e ações culturais e educativas. O objetivo é somar esforços para fortalecer a educação pública, sem interferir na gestão pedagógica ou nas condições de trabalho dos servidores.

Entre as formas de contribuição previstas estão a reforma e conservação de prédios escolares, doações de equipamentos, apoio à manutenção física, além do patrocínio de atividades e eventos.

“A regulamentação do programa reforça o nosso compromisso com uma educação pública de qualidade. Educação é uma construção coletiva, e cada parceria firmada representa um investimento direto no futuro das nossas crianças e adolescentes”, afirmou o prefeito Paulo Ney.

As propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Conselho Municipal de Educação e dos Conselhos Escolares. As empresas interessadas devem estar regulares junto aos órgãos públicos e seguir os critérios técnicos definidos no decreto.

De acordo com o secretário municipal de Educação, Marcus Lemos, a prioridade é garantir que as parcerias gerem impactos positivos reais na rotina das escolas.

“O ‘Adote uma Escola ou CEI’ é uma ferramenta poderosa para transformar realidades. Buscamos colaborações que respeitem a autonomia pedagógica das unidades e fortaleçam a comunidade escolar com responsabilidade e propósito”, destacou.

O decreto também prevê que as empresas parceiras poderão divulgar sua marca nos espaços adotados, desde que respeitem as regras previstas e a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É vedada qualquer publicidade de caráter comercial ou que vá contra os princípios da educação pública.

Os termos de parceria terão validade de um ano, podendo ser renovados. Todas as melhorias realizadas nas escolas passam a integrar o patrimônio público municipal, sem direito a indenização por parte das empresas.

A Secretaria de Educação poderá editar normas complementares para garantir a aplicação adequada do decreto. As empresas interessadas devem apresentar proposta formal junto à pasta.

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