Imposto de Renda: Receita Federal antecipa liberação do programa de declaração

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A Receita Federal antecipou a liberação do programa de declaração para hoje, (13). Inicialmente seria dia 15 de março, quando começa o prazo legal para apresentar a declaração de 2023, ano-base 2022, mas a antecipação busca facilitar organização dos contribuintes e evitar congestionamentos.O prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.

Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:
idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade, incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles passarão a “furar a fila”, que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.

É obrigado a declarar IR em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Continua valendo a dica de pra quem doar o seu imposto de renda, o Leão concede um benefício para os particulares que se preocupam com o seu entorno, ajudando, na verdade, o governo a cumprir suas responsabilidades. As doações, para serem dedutíveis, precisam seguir algumas regras. As deduções são para : Incentivo à Cultura; Fundos do Idoso;
Estatuto da Criança; Incentivo ao Desporto; Incentivo à Atividade Audiovisual.
Para conseguir com que as doações sejam descontadas da base de cálculo, é preciso que as doações sejam feitas – e que possam ser comprovadas! – até o último dia do ano-calendário (que é o ano “passado”, em relação ao prazo da entrega das declarações, limite de dedução de 6% do IR, ou se fizer doações nos dois anos, a soma dando 3% do IR).
Contudo há uma exceção a essa regra, pois é possível doar, no mesmo ano da entrega, o chamado ano do exercício, com redução na possibilidade de descontar da base de cálculo do IR (https://www.leoa.com.br/blog/pagar-menos-imposto-renda ) e desde que as doações tenham sido feitas para os Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, até o limite de dedução de 3% do IR.
É que as Pessoas Jurídicas (empresas) NÃO podem declarar a doação como despesa operacional: atente-se! Outro aspecto importante é que somente empresas tributadas pelo Lucro Real podem realizar doações e obter o benefício da dedução.

Fonte: G1

Beatriz Aquino

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