Alice Dionisio
O Dia das Mães, comemorado neste ano em 14 de maio, é uma das datas mais esperadas pelo comércio, que só não vende mais do que no Natal. Segundo levantamento da CDL-BH, oito em cada dez consumidores mineiros vão presentear as mães nesta data. O gasto médio será de R$ 153,81 por pessoa, alta de 21% em relação ao período homólogo. Diante do volume de vendas, o Procon orienta para que as pessoas evitem cometer excessos que possam comprometer seus orçamentos a médio e longo prazos. Principalmente nos crediários, já que os juros estão bem altos no Brasil.
O crédito mais caro preocupa os órgãos de defesa do consumidor. A coordenadora do Procon, Fernanda Soares, sugere que as pessoas deem preferência àqueles presentes que possam ser pagos à vista. “É importante o consumidor se conscientizar e evitar comprometer o orçamento com prestações nesse momento, pois os juros estão muito altos. Pelo mesmo motivo, é desaconselhável obter empréstimos para comprar presentes”, alerta.
Outra dica importante é com relação a trocas de presentes. Lojas de vestuário e calçados costumam ficar lotadas não apenas nos dias que antecedem o Dia das Mães. Nos dias seguintes a movimentação é grande devido à necessidade de troca de tamanhos, cores e modelos. Daí a importância de o consumidor conhecer seus direitos e deveres nessa situação:
– Procure conhecer a política de trocas do estabelecimento
– É importante verificar, no ato da compra, se o produto não apresenta vício/defeito
– As lojas não são obrigadas a trocar artigos que tenham sido vendidos em perfeito Estado
– No entanto, elas costumam ter uma política própria de trocas, para o caso de a presenteada vestir/usar um número diferente ou não ter gostado da cor, ou do modelo
– As condições da loja para a troca de produtos devem estar afixadas em local visível no estabelecimento ou descritas na nota de compra
– Para efetuar uma troca, quase todas as lojas exigem a nota fiscal e a etiqueta no produto que será trocado
Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.