Prazos para procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e às infrações de trânsito e veículos foram restabelecidos. Interrompidos desde março devido à pandemia de covid-19, os serviços serão retomados em novas datas, divulgadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e pela Polícia Civil (PCMG) na quarta-feira (2/12), no Diário Oficial.
A medida segue determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Kleyverson Rezende, a retomada dos prazos será gradual. “O cronograma concede a motoristas e proprietários de veículos tempo hábil para realizar os procedimentos e segue protocolos para evitar aglomerações nas delegacias de trânsito, tendo em vista que ainda enfrentamos a pandemia”, explica.
Habilitação
A renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até 12 meses a partir da data de vencimento. Ou seja, se o vencimento foi em março de 2020, quando os serviços foram suspensos, a renovação poderá ser feita até março de 2021. O mesmo vale para a Permissão para Dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e os certificados de cursos especializados.
Confira o detalhamento das datas abaixo:
Data de vencimento
De 1 a 31 de janeiro de 2020 – De 1 a 31 de janeiro de 2021
De 1 a 29 de fevereiro de 2020 – De 1 a 28 de fevereiro de 2021
De 1 a 31 de março de 2020 – De 1 a 31 de março de 2021
De 1 a 30 de abril de 2020 – De 1 a 30 de abril de 2021
De 1 a 31 de maio de 2020 – De 1 a 31 de maio de 2021
De 1 a 30 de junho de 2020 – De 1 a 30 de junho de 2021
De 1 a 31 de julho de 2020 – De 1 a 31 de julho de 2021
De 1 a 31 de agosto de 2020 – De 1 a 31 de agosto de 2021
De 1 a 30 de setembro de 2020 – De 1 a 30 de setembro de 2021
De 1 a 31 de outubro de 2020 – De 1 a 31 de outubro de 2021
De 1 a 30 de novembro de 2020 – De 1 a 30 de novembro de 2021
De 1 a 31 de dezembro de 2020 – De 1 a 31 de dezembro de 2021
Licenciamento
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1 de fevereiro de 2021 para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5. Em 1 de março de 2021 em diante, o CRLV 2020 passa a ser exigido também para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.
Com isso, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.
Algarismo final
1, 2, 3, 4 e 5 – Exigência do CRLV 2020 a partir de 1/2/2021
6, 7, 8, 9 e 0 – Exigência do CRLV 2020 a partir de 1/3/2021
Registro e transferência de veículos
O registro de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deve ser realizado até 31 de janeiro de 2021.
Os veículos usados adquiridos a partir de 18 de fevereiro e em todo o mês de março devem ser transferidos até 31 de dezembro. Para veículos adquiridos em maio, abril e junho o prazo é até 31 de janeiro de 2021.
O dia 28 de fevereiro é o prazo final para efetivar a transferência de veículos comprados em julho, agosto e setembro de 2020. Por fim, proprietários de veículos adquiridos em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março de 2021.
O registro de veículos novos e usados adquiridos a partir de 11 de dezembro de 2020 segue os prazos normais previstos na legislação de trânsito.
Os proprietários que deixarem de efetuar o registro ou a transferência dentro do prazo estabelecido pelo Detran-MG incidirão em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23.
Comunicação de venda, vistorias e mudança de endereço
O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda dos veículos comercializados de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020 será até 31 de dezembro de 2020, considerando a data que consta no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
As vistorias e a mudança de endereço de veículo nas quais não há mudança de proprietário também devem ser efetivadas até 31 de dezembro de 2020.
Data da Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV)
a partir de 18 de fevereiro e mês de março de 2020 – 31/12/2020
abril, maio e junho de 2020 – 31/1/2021
julho, agosto e setembro de 2020 – 28/2/2021
outubro e novembro de 2020 – 31/3/2021
Infrações, defesas e recursos
As infrações cometidas a partir de 1 de dezembro de 2020 terão prazos restabelecidos conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para identificação do condutor infrator, defesa da autuação e recurso de multas. Passam a contar normalmente também os prazos para defesa e recursos de processos administrativos para suspensão e cassação do direito de dirigir. Os mesmos procedimentos com data limite entre 20 de março e 30 de novembro podem ser protocolados até o dia 31 de janeiro de 2021.
Para saber se alguma infração ou procedimento administrativo foi registrado durante esse período o motorista pode consultar o site do Detran.
Atendimento
Os atendimentos nas unidades do Detran-MG, na capital e em diversas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do interior, são realizados por meio de agendamento prévio no site do órgão. Caso o agendamento eletrônico não esteja disponível para o município de residência, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a delegacia responsável para receber mais informações.