O Comitê Extraordinário Covid- 19 publicou nesta quinta-feira (18), uma resolução para facilitar o entendimento sobre a Deliberação Estadual (nº130) que colocou todo o estado de Minas Gerais, de forma obrigatória, na Onda Roxa de restrições para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com o intuito de garantir a aplicação dos protocolos sanitários, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
– está proibido o consumo de bebidas ou alimentos em qualquer tipo de estabelecimento ou em seus arredores, inclusive naqueles considerados essenciais, como lanchonetes, padarias e conveniências;
– a retirada do produto no balcão de atendimento está liberada das 5h às 20h, para empresas do ramo alimentício, tais como restaurantes, padarias, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias e sorveterias, sendo que, após este horário, estes estabelecimentos poderão funcionar de portas fechadas em sistema delivery;
– os demais estabelecimentos deverão manter suas portas fechadas, podendo realizar entrega de produtos na modalidade delivery (24h) ou retirada com uma porta semi-aberta (das 5h às 20h), desde que o consumidor não tenha acesso ao interior do estabelecimento
– o trabalho interno nos estabelecimentos comerciais está permitido, mantendo-se os protocolos de segurança sanitária sobre o distanciamento e uso obrigatório de máscaras;
– os estabelecimentos comerciais não essenciais, quando do funcionamento interno, deverão permanecer de portas fechadas, sendo vedado o atendimento ao público;
– igrejas e templos religiosos de qualquer natureza poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando-se a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) de ocupação,embora seja recomendado os cultos e missas na modalidade virtual;
– fica permitido o serviço drive thru, desde que realizado em espaço adequado, não sendo permitido interferência no fluxo do trânsito da via;
– fica suspenso o serviço de estacionamento rotativo – Zona Azul, relativo à concessão pública municipal.
Funcionamento das atividades durante a Onda Roxa
** Atendimento presencial 24h
*Atendimento presencial das 5h às 20h
ALIMENTOS
Supermercados/mercados*
Distribuidoras de alimentos*
Açougues/ Peixarias*
Hortifrutigranjeiros*
Quitandas*
Lanchonetes*
Distribuidoras de água*
Ceasa*
Feiras (exclusivamente para alimentos) *
Restaurantes em postos de combustíveis**
REDE BANCÁRIA
Bancos/ Agências bancárias*
Lotéricas*
Financeiras*
PRODUTOS RURAIS
Peças/oficinas*
Máquinas e implementos**
Insumos/Agropecuárias**
TRANSPORTES
Oficinas em geral*
Autopeças*
Autoelétricas*
Borracharias*
Concessionárias/revenda de veículos*
Postos de combustíveis**
Transporte privativo/táxi/mototáxi**
Transporte de entrega de cargas**
Transporte coletivo**
SAÚDE
Lavanderias*
Hospitais**
Clínicas de diversas especialidades**
Consultórios médicos e odontológicos**
Laboratórios**
Farmácias/drogarias**
Lojas de produtos hospitalares**
Óticas**
Clinicas veterinárias e pet shop**
Dedetizadoras/controle de pragas**
Atuação em emergências ambientais**
CONSTRUÇÃO CIVIL
Obras*
Lojas de materiais de construção*
Lojas de materiais elétricos*
Lojas de materiais hidráulicos*
Vidraçarias*
Lojas de ferragens*
Locação de máquinas*
Depósito de materiais de construção*
Construtoras*
Lojas de EPI*
Prestadores de serviços**
OUTROS SERVIÇOS
Loja de tecidos e aviamentos*
Locadoras de veículos*
Graduação em saúde (último período)*
Serviços funerários**
Indústrias em geral**
Call Center**
Contabilidade**
Representação judicial e extrajudicial**
Assessoria e consultoria jurídica**
Serviços de tecnologia e informação**
Provedores de internet**
Revenda de gás de cozinha**
Serviços domésticos**
Reparo e manutenção de equipamentos**
Hotéis/Motéis (para residência, isolamento Covid-19, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços essenciais) **
O descumprimento das normas impostas pela Onda Roxa implicam em multa, interdição de estabelecimentos, e o infrator ainda pode responder por crime de desobediência e contra a saúde pública.