O Comitê Extraordinário Covid- 19 de Poços de Caldas autorizou a partir do dia 1º de setembro (terça-feira) a retomada parcial das atividades esportivas, para pessoas a partir dos 12 anos, desde que o Município continue enquadrado na onda Amarela do programa estadual “ Minas Consciente”.
Está liberada a prática de esportes em espaços cobertos ou ao ar livre tais como: estádios, quadras, centros de equitação, piscinas, pistas de patinação e demais instalações para a prática de outros esportes. O parque Municipal Antônio Molinari segue fechado. A reabertura dele só será permitida quando Poços estiver na Onda Verde.
Especificações
A natação e hidroginástica só serão permitidas como prática de esporte. A utilização de piscinas em clubes e afins, com a finalidade de lazer fica vedada nesse primeiro momento. As piscinas devem ser utilizadas com uma pessoa por raia e em raias intercaladas, a fim de permitir o distanciamento entre as pessoas.
A prática de futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, cricket, tênis, dança, aeróbica, luta, artes marciais, jump e step, deve priorizar as aulas/treinamentos de condicionamento físico que não exijam contato físico direto com outros alunos e fica vedada a presença de clientes/atletas reservas ou acompanhantes.
Regras
Antes de reabrirem todas as empresas deverão realizar as adaptações temporárias necessárias para atender ao protocolo de combate ao coronavírus. A higienização do local, a oferta de álcool em gel para higienização das mãos, bem como o distanciamento seguro e a aferição de temperatura, são imprescindíveis.
Será preciso desativar os guarda-volumes, sala de espera, áreas de convivência, espaço kids, bebedouros, brinquedotecas, áreas gourmet e vestiários, permitindo apenas a utilização individual dos sanitários e lavatórios. As áreas de banho dos vestiários devem ser isoladas e interditadas para impossibilitar o uso. Além disso, equipamentos que registram a digital do cliente, como catracas eletrônicas, devem ser desativados.
O Comitê ainda orienta que idosos e pessoas do quadro de risco não frequentem aulas/treinamentos e a entrada de menores de 12 anos está proibida.
O Comitê Extraordinário COVID-19 promoverá a fiscalização regular dos estabelecimentos, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa a garantia da saúde e segurança dos colaboradores e clientes.
O estabelecimento que descumprir quaisquer determinações estará sujeito à interdição e multa, nos termos no Decreto Municipal vigente, sendo que o responsável incorrerá ainda nos crimes descritos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
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