Justiça suspende decreto municipal que proibia trânsito de veículos de tração animal em Poços de Caldas

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A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 14589, publicado no último dia 4 de setembro, que impunha restrições ao trânsito de veículos de tração animal em Poços de Caldas. A decisão judicial foi motivada por uma ação da Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal, que argumentou que o decreto municipal visava contornar uma decisão anterior que já permitia a circulação das charretes na cidade. Com a decisão judicial, os charreteiros puderam retomar suas atividades normalmente a partir do dia 7 de setembro.

Assinado pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, o decreto proibia a circulação desses veículos na área central e na Avenida João Pinheiro, estabelecendo penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A medida visava regulamentar o trânsito urbano, mas foi contestada pela Associação, que alegou que o novo decreto tinha o mesmo efeito de uma decisão judicial já invalidada, impedindo efetivamente a operação das charretes.

A juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, responsável pela decisão, criticou o decreto como uma tentativa de burlar a ordem judicial vigente. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a nova normativa era uma manobra para frustrar a decisão anterior, que havia suspendido a proibição das charretes.

“Essa expedição normativa representa uma manobra com o fim de frustrar a decisão judicial, ao editar um novo ato cujo resultado prático é idêntico — impedir a circulação das charretes — desconsiderando a determinação judicial vigente”, declarou a juíza.

A juíza também observou indícios de abuso de poder e desvio de finalidade por parte da administração municipal. Ela alertou que a tentativa de impor a suspensão do serviço por meio do novo decreto poderia acarretar consequências mais graves, incluindo a possibilidade de um processo por improbidade administrativa contra o prefeito Sérgio Azevedo.

Além de declarar a ineficácia do Decreto nº 14589 em relação aos associados da Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal, a juíza determinou que o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais fossem notificados sobre o caso, devido à possível ocorrência de abuso de poder político e outros crimes relacionados. As autoridades locais de trânsito e a Guarda Municipal foram instruídas a garantir o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

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