A Prefeitura de Poços de Caldas notificou nesta terça-feira, 27, os proprietários de charretes sobre a suspensão dos serviços de aluguel de charretes, com efeito a partir do dia 4 de setembro de 2024.
O procedimento segue as diretrizes da Lei Municipal nº 3.432 e visa assegurar a legalidade e a correção do ato administrativo. De acordo com a legislação, o prazo para tal suspensão é de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme consta na notificação.
Além disso, um projeto de lei para a extinção definitiva dos serviços de locação de charretes foi encaminhado ao Poder Legislativo. A proposta justifica-se pela falta de interesse público e busca garantir a deliberação legislativa sobre o assunto durante este período, uma vez que os serviços foram criados por lei e sua extinção também requer uma lei.
A Prefeitura enfatiza que o interesse público prevalece sobre os interesses privados e que a Administração Pública tem o dever de revisar ou anular atos administrativos, como a concessão de licenças, quando surgem novas circunstâncias que justificam tal medida.