Prefeitura define regras para IPTU e Taxa de lixo para o exercício de 2025

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Foi publicado no Diário Oficial do município desta quarta-feira, 19, em edição suplementar, o decreto que estabelece o reajuste de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com a publicação, o reajuste foi calculado com base nos valores de 2024, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado entre novembro de 2023 e outubro de 2024.

A primeira parcela do IPTU vence em datas diferentes, de acordo com o número do carnê de cada contribuinte. A cobrança inicial será a partir de 10 de abril, seguindo até 16 do mesmo mês. Portanto, ao receber o carnê, confira a data correta de início do vencimento.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única, com desconto de 2% (dois por cento) para quitação à vista até o vencimento da primeira parcela, ou de forma parcelada, em até nove vezes consecutivas de igual valor, conforme dados que serão estipulados em edital.

Também foram divulgadas informações sobre a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que tem como base de cálculo o custo previsto para os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo. A Unidade Básica de Serviço (UBS) foi fixada em R$ 177,18 (cento e setenta e sete reais e dezoito centavos). O valor do TCL, a ser recolhido pelo contribuinte, será determinado pela multiplicação do UBS pelo Fator de Equivalência (FE) correspondente a cada imóvel.

O secretário municipal de Gestão Financeira, Alexandre Lino, destacou a importância da atualização dos valores para garantir o equilíbrio financeiro do município e a continuidade dos serviços prestados pela administração. “O reajuste segue os índices inflacionários oficiais e permite que a cidade mantenha investimentos essenciais em infraestrutura, limpeza urbana e manutenção de espaços públicos”, destacou Lino.

Nos próximos dias, o Departamento de Arrecadação publicará um edital com informações detalhadas sobre prazos, valores e formas de pagamento. Impugnações contra os lançamentos do IPTU e TCL poderão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do mesmo edital.

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