A Prefeitura de Poços de Caldas, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto para a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Projeto de Lei Complementar, “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei complementar nº 100, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do município de Poços de Caldas e dá outras providências.”
Com uma série de fatores que trarão avanços ao setor ambiental local, a criação da secretaria irá propiciar a municipalização do licenciamento ambiental para empreendimentos de classes 1 a 3, procedimento que dará celeridade à tramitação dos respectivos processos, que atualmente, devem ser protocolados e analisados em Varginha, pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Sul de Minas. A maioria das licenças poderão ser emitidas em Poços, desburocratizando os processos e promovendo agilidade até mesmo para o início da operação de novos empreendimentos.
I– formular e implementar políticas de preservação e proteção do meio ambiente do Município;
II– definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo as áreas de meio ambiente;
III– estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município;
IV– avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental;
V– promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;
VI– promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e urbano;
VII– articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados e gerir os recursos dos respectivos fundos, quando for o caso;
VIII– desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município;
IX– sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação;
X– formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental– EIA e Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA;
XI– estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal;
XII– exercer outras atribuições correlatas
A proposta encaminhada prevê a criação de uma estrutura enxuta, cujos recursos orçamentárias destinados ao seu funcionamento serão providos através do aproveitamento daqueles destinados ao atual Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O projeto segue para apreciação dos vereadores e se aprovado for, retorna para sanção do prefeito municipal.