O Comitê COVID-19 publicou uma nova resolução que determina que a partir de domingo (1º), o uso de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, passa a ser facultativo, no transporte público, serviços de Saúde e unidades escolares.
A recomendação da utilização de máscara segue para idosos, indivíduos que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas, que não estejam com o esquema vacinal completo, que apresentem sintomas gripais ou que estejam contaminados pela COVID 19.
O Comitê COVID-19 ressalta que permanece obrigatório o uso de máscaras para as atividades econômicas onde há dispositivos legais em função de normas sanitárias, ambientais ou trabalhistas. As empresas poderão redigir normativas próprias, a fim de promover o prosseguimento da utilização de máscara de proteção individuais voltadas aos colaboradores.
A resolução que tornou o uso de máscara facultativo de máscara nos demais locais foi publicada no início deste mês.