Beatriz Aquino
De acordo com a lei trabalhista No 4.090/1962, os empregadores tem até essa terça-feira, dia 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário, aos trabalhadores com carteira assinada.
O empregador que optou por pagamento único, teve até o dia 30 de novembro para efetuá-lo. O pagamento não pode ser feito em parcela única no mês de dezembro, pois é ilegal. O trabalhador com carteira assinada que não receber o benefício deve procurar o RH da empresa, Superintendências do Trabalhado, Ministério Público do Trabalho para realizar a reclamação.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
CLT
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e nada mais é do que um conjunto de leis que servem para regulamentar as relações trabalhistas e proteger os trabalhadores. São os direitos e deveres de colaboradores e empregadores.
Jornada de trabalho, férias, FGTS, licenças, salário mínimo entre outros nomes muito conhecidos no mercado de trabalho são direitos garantidos pela CLT. Ou seja, ela é importante para definir regras sobre o que você e o empregador podem ou não fazer.
A CLT foi criada pelo presidente Getúlio Vargas, em 1 de maio de 1943 durante o Estado Novo e surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452.
O objetivo era criar um conjunto de leis que protegessem os trabalhadores e unificasse toda a legislação relacionada ao trabalho no Brasil.