A juíza da 5ª Vara Cível emitiu nesta quinta-feira, 05, uma liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo que havia interrompido as licenças para o exercício da atividade de charrete em Poços de Caldas. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Condutores de Charretes.
Embora o Município ainda não tenha sido formalmente intimado, tomou conhecimento da decisão judicial. A liminar atende apenas parcialmente ao pedido da Associação e trata de aspectos formais, sem se aprofundar nas questões de mérito. Assim, a decisão não implica no reconhecimento da inexistência de irregularidades na atividade de charrete.
O Município terá a oportunidade de se manifestar oficialmente no prazo legal, após a intimação formal. O Poder Executivo reafirma a legalidade e correção de suas ações e se compromete a fornecer todos os esclarecimentos necessários. Além disso, destaca que agiu dentro dos limites de suas atribuições e reforça a importância do Poder Legislativo para a solução definitiva da questão, por meio da votação do projeto de lei relacionado.