(Reprodução/Prefeitura Poços de Caldas)
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A adesão se tornou obrigatória, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Na última sexta-feira (31) foi publicado o decreto municipal Nº 13.383 oficializando a adesão do município de Poços de Caldas ao Plano Minas Consciente, que estabelece ações para o combate à pandemia provocada pelo Covid-19. Com isso, a prefeitura se compromete a seguir as normas do governo do Estado para a retomada das atividades econômicas no município.

Entre os deveres estão o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano ; a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; a observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; o acompanhamento do cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ainda pelo decreto, são deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial: estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente; implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento; garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento; manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Muitas das medidas já estão sendo observadas pelo municipio, desde o início da pandemia, o que garantiu uma situação controlada junto ao sistema de saúde.

Plano

O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do Estado.

A proposta, criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

O plano setoriza as atividades econômicas em três “ondas”:

Onda Vermelha – 1ª fase (Serviços essenciais)

Onda Amarela – 2ª fase (Serviços não essenciais)

Onda Verde – 3ª fase (Serviços não essenciais com alto risco de contágio)

As ondas foram criadas através de dados estaduais e serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.

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