Em decisão proferida nesta quarta-feira, 09, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas determinou o afastamento provisório de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo do cargo de diretor-presidente da DME Poços de Caldas Participações S.A. A medida atende a um pedido liminar apresentado pelo vereador Tiago Henrique Silva de Toledo Braz, autor de uma ação popular que questiona a legalidade da nomeação.
A ação argumenta que a nomeação de Azevedo, realizada logo após o início da atual gestão municipal, viola dispositivos da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) e da legislação municipal (Lei Complementar nº 111/2010). Os principais pontos contestados são a suposta ausência de qualificação técnica exigida para o cargo e a vedação legal à nomeação de pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais nos 36 meses anteriores.
Apesar da nomeação ter sido realizada pelo atual prefeito, Paulo Ney de Castro Júnior, e aprovada pelo Conselho de Administração da DME, o Comitê Estatutário de Avaliação emitiu parecer contrário. O órgão destacou que Azevedo não atendia aos requisitos técnicos exigidos e que sua participação ativa em campanha eleitoral infringia normas legais.
Na defesa apresentada, o prefeito, o próprio Sérgio Azevedo, o Conselho de Administração e a DME sustentaram a legalidade da nomeação. Argumentaram que o parecer do comitê tem caráter apenas consultivo e que o ex-prefeito possui experiência em gestão pública, não havendo prejuízo ao erário.
A nomeação foi formalizada em 3 de janeiro de 2025, poucos dias após o início do novo mandato municipal. Em 17 de janeiro, o Conselho de Administração elegeu Azevedo para o cargo, com seis votos favoráveis e um contrário.
O Ministério Público manifestou-se a favor do afastamento, apontando riscos institucionais e patrimoniais decorrentes da permanência de Azevedo na presidência da estatal. O parecer destacou que o exercício do cargo por pessoa que, em tese, não cumpre os requisitos legais compromete a integridade e a governança da empresa pública. Também mencionou possíveis prejuízos ao patrimônio público e riscos de sanções por parte de órgãos de controle.
Além disso, a nomeação foi alvo de moção de repúdio aprovada pela Câmara Municipal.
Ao acolher os argumentos do Ministério Público, o juiz reconheceu a existência de indícios relevantes de irregularidade na nomeação. Segundo a decisão, a permanência de Azevedo no cargo contraria os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a administração pública, além de representar risco à governança e ao patrimônio da estatal.
Diante disso, a Justiça determinou o afastamento imediato e provisório de Sérgio Azevedo da presidência da DME Participações. A empresa deverá reintegrar temporariamente o diretor anterior ou nomear um novo dirigente que atenda aos critérios legais. As partes envolvidas terão o prazo de 30 dias para requerer a produção de provas, e o Ministério Público será novamente ouvido antes da decisão definitiva.
A ação popular também requer, ao final do processo, a anulação da nomeação e a devolução dos valores recebidos por Azevedo durante o período em que exerceu o cargo, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.